IPTU SP 2022

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Calendário de pagamento do IPTU 2022 começa em fevereiro; saiba como conseguir desconto do tributo

Confira neste post as principais dúvidas e consultas em relação ao  IPTU na Prefeitura Municipal de São Paulo.

IPTU 2022

Segundo a prefeitura, quem optar pelo pagamento do imposto à vista terá um desconto de 3%; quitação também pode ser realizada em até dez parcelas.

A Prefeitura de São Paulo anunciou o calendário de pagamentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano, que começa a vigorar no próximo dia 1° de fevereiro.

Para todos os imóveis, o vencimento da primeira parcela ou o prazo para o pagamento à vista do imposto ocorre ao longo do mês de fevereiro.



De acordo com o edital do IPTU 2022, quem optar pelo pagamento do imposto à vista terá um desconto de 3% no tributo, mas também há a opção de pagamento em dez parcelas. Quem deixar de pagar alguma parcela mensal terá de arcar com juros.

Todos os proprietários de imóveis localizados no município serão notificados dos lançamentos do IPTU relativos ao exercício de 2022 por meio da entrega das notificações pelos Correios.

Se o contribuinte não receber a notificação até sua data limite, seja para pagamentos à vista ou mesmo em parcelas, é preciso emitir a 2ª via do boleto pela Internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro

2º Via IPTU SP (2022) – Como emitir ?

Para emissão do IPTU da Prefeitura de São Paulo, utilize o link: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de São Paulo.


NOVA LEI SOBRE IPTU 2023

No fim de novembro de 2021, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o projeto de reajuste da base de cálculo proposto pela prefeitura.

O projeto aprovado prevê reajuste pela inflação até 2024 e há um teto de 10% de aumento. Mesmo se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ultrapassar esse percentual, o imposto não subirá mais que isso.

A administração disse que haverá também aumento do limite para a isenção, que passará de R$ 160 mil para R$ 230 mil para o valor venal. Além disso, o valor máximo para o desconto passará de R$ 320 mil para R$ 345 mil.

Pode haver mudança entre quem recebe isenção ou desconto, dependendo da variação nas regiões.

Um ponto bastante criticado foi a mudança na regra que dá isenção aos aposentados. Antes, para ter isenção, eles não poderiam ter nenhum imóvel na cidade. Com a nova lei, não poderão ter qualquer outro imóvel em qualquer município do país.

COMO SERÁ

Reajuste – Limitado à inflação pelo IPCA, com trava de 10%, nos anos de 2022, 2023 e 2024

Isenção – Imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 120 mil. Imóveis residenciais de (padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2) com valor venal até R$ 230 mil

Descontos – Podem receber imóveis com valor máximo de R$ 345 mil

Beneficiados por isenção  – Donos de apenas um imóvel no país

Fontes: Prefeitura de São Paulo e Câmara Municipal

 


Quem deve pagar o IPTU da Prefeitura de São Paulo?

A lei considera como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto.

Quais são as formas de pagamento do IPTU disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo?

Existem duas opções para o pagamento do IPTU da Prefeitura de São Paulo:

  • à vista com desconto desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento ou
  • parcelado em 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender ao limite mínimo de R$ 20,00 por prestação.

Para o exercício deste ano o desconto para pagamento à vista é de 4%.

Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.

Enquanto o débito não for inscrito na Dívida Ativa, poderá ser efetuado o pagamento de qualquer parcela, com os acréscimos legais aplicáveis.

IPTU Atrasado Prefeitura de São Paulo

No pagamento de parcela com atraso incide multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Após o vencimento, o pagamento poderá ser realizado pela internet, nos caixas de autoatendimento e nas agências da rede bancária autorizada, sendo que o sistema calculará os valores dos acréscimos legais, bastando ter em mãos o número do cadastro do imóvel.

O que é o PPI da Prefeitura Municipal de São Paulo?

O PPI-2015 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Quais os benefícios de aderir ao PPI da Prefeitura de SP?

Débitos Tributários

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

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Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários

Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;

Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Parcela única;

Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato através do e-mail: [email protected]

2º Via IPTU – Como emitir segunda via do IPTU Prefeitura de São Paulo?

Para emissão do IPTU da Prefeitura de São Paulo, utilize o link: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de São Paulo.

Onde posso pagar meu IPTU?

a) Para contribuintes que sejam correntistas do banco onde se efetuará o pagamento:

Via terminal de auto-atendimento bancário (caixa eletrônico): O contribuinte irá acessar no menu de opções de utilização do caixa eletrônico a transação de pagamentos do IPTU ou ISS/Taxas Mobiliárias (TFE, TFA e TLIF); em seguida digitará os dados necessários à efetivação do pagamento. Após a confirmação do pagamento, o sistema emitirá um comprovante de pagamento.

Via Internet Banking: O contribuinte irá acessar a página do seu banco através da Internet e localizar a opção de pagamento on-line (IPTU/ISS-Taxas) ou Pagamento sem o código de barras. Em seguida irá inserir os dados necessários à efetivação do pagamento e, após a confirmação do pagamento, o sistema emitirá um comprovante de pagamento.

Via Telefone (Call Center): O contribuinte correntista do banco que oferece esse meio de pagamento informará os dados requeridos. O comprovante de pagamento será disponibilizado de acordo com as regras específicas do banco.

b) Para contribuintes que não sejam correntistas do banco onde se efetuará o pagamento:

Via guichê de caixa: O contribuinte deverá informar somente os dados necessários ao pagamento para o caixa do banco e este os digitará no sistema. Os bancos tem orientação para não autenticar qualquer documento, mas emitir um comprovante de pagamento a ser armazenado pelo munícipe.

Via correspondentes bancários: As lotéricas, controladas pela Caixa Econômica Federal, e correspondentes de outros bancos, também podem receber pagamentos de IPTU/ISS-Taxas com os mesmos documentos utilizados nos guichês de caixa, descritos acima.

Como mudar o nome do proprietário do IPTU?

A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.

Para fazer a atualização cadastral, você deve ter em mãos o nome e o CPF de todos os proprietários ou compromissários do imóvel. No caso de empresa é necessário o CNPJ.

Após o preenchimento dos campos da atualização cadastral, será necessário emitir e assinar o protocolo, anexando cópia simples do CPF ou CNPJ e do documento que comprove a propriedade do imóvel.

Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:

  • Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital);
  • Escritura pública de compra e venda;
  • Contrato particular de compra e venda;
  • Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
  • Formal de partilha;
  • Sentença de usucapião, transitada em julgado;

Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos documentos acima mencionados, há necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.

Os documentos devem ser enviados à Prefeitura Regional mais próxima. As informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do declarante, que responderá, na forma da lei, por eventuais dados incorretos.

Todos os elementos fornecidos serão auditados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Em nenhuma hipótese, a Prefeitura Municipal de São Paulo – SP solicitará qualquer informação pelo e-mail cadastrado.

Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?

Sim, os débitos atrasados do IPTU na Prefeitura de São Paulo autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto

Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor de mercado do imóvel. Exemplo: uma casa que vale 200 mil reais tem alíquota de 1% para o IPTU. Então a base de cálculo do imposto são os 200 mil. Pra saber o valor do imposto devido, calcula-se o valor de 1% de 200 mil, que resulta em R$ 2.000,00. Portanto, esta casa deve pagar R$ 2.000,00 reais por ano de IPTU.

A Base de Cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. A apuração deste valor é realizada a partir dos dados do imóvel constantes do cadastro da Secretaria da Fazenda (área do terreno, área construída, idade da construção etc) utilizando a metodologia e os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.235/1986 e suas atualizações. Você pode verificar na Notificação de Lançamento do IPTU os dados do seu imóvel e os principais parâmetros utilizados na apuração do valor venal. Caso exista algum dado incorreto, você pode impugnar o lançamento – consulte o item Reclamações Tributárias sobre os prazos e a forma para realizar esta impugnação.